30 de novembro de 2010

Cronograma Eleitoral Brasileiro

Eleições 2010


Quando pensamos em eleições, pensamos num período de julho a outubro do ano eleitoral, mas o processo eleitoral vai muito além disso, você achava que a eleição já havia acabado, mas o processo eleitoral continua.

Estaremos apresentando o cronograma baseado no eleição de 2010, lembrando que nas próximas eleições o cronograma será muito parecido, havendo pequenas alterações de data e possivelmente de legislação, vejam:


Data

Atividade

3 de Outubro de 2009

  • Data limite para registro dos estatutos partidários no TSE;
  • Data limite, de acordo com a legislação, para deferimento da filiação do candidato no partido no domicilio eleitoral que pretende concorrer.

18 de Dezembro de 2009

  • Data limite para os tribunais eleitorais designarem os juízes auxiliares.

01 de Janeiro de 2010

  • Data inicial para registros relativos à pesquisas eleitorais;
  • A partir desta data fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto em casos previstos em lei.

05 de Março de 2010

  • Último dia para o TSE expedir as instruções relativas às eleições.

03 de Abril de 2010

  • Data a partir da qual todos os programas de computador utilizados no processo eleitoral poderão ser acompanhadas por técnicos indicados pelos partidos políticos, pela OAB e pelo Ministério Público.

06 de Abril de 2010

  • Data limite para publicação das normas para escolha e substituição de candidatos e formação de coligações, caso isso não conste em estatuto;
  • A partir desta data é vedada a revisão das remunerações dos servidores públicos, exceto a recomposição de seu poder aquisitivo.

05 de Maio de 2010

  • Data limite para requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicilio.

05 de Junho de 2010

  • Data limite para a Justiça Eleitoral enviar aos partidos políticos a relação de devedores de multa eleitoral.

10 de Junho de 2010

  • A partir desta data (de 10 a 30 de junho de 2010) é permitida a realização de convenções partidárias, sendo vedada as emissoras de rádio e televisão transmitir programa com candidato escolhido em convenção;
  • A partir dessa data os feitos eleitorais terão prioridade no Ministério Público e na Justiça, ressalvados os casos prescritos em lei;
  • A partir dessa data pode-se nomear os membros das mesas receptoras da eleição;
  • Data limite, para fixação, por lei, dos limites de gastos de campanha.

11 de Junho de 2010

  • A partir desta data caberá a cada partido político fixar o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa.

30 de Junho de 2010

  • Data limite para realização das convenções partidárias.

01 de Julho de 2010

  • Data limite para designação do juiz eleitoral responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral nos municipios com mais de uma zona eleitoral;
  • A partir desta data não será permitida propaganda partidária ou política no rádio e na televisão;
  • A partir desta data é vedado alguns tipos de transmissões pelas emissoras de rádio e de televisão, conforme a legislação vigente.

03 de Julho de 2010

  • A partir desta data é vedada algumas condutas aos agenste públicos, conforme a lei;
  • A partir desta data é vedada a participação de candidatos a inaugurações de obras públicas;
  • A partir desta data órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta poderão, ceder funcionários aos Tribunais Eleitorais pelo período de até três meses após as eleições.

05 de Julho de 2010

  • Data limite para os partidos políticos e coligações apresentarem no TSE, até as 19hs, o requerimento de registro dos candidatos;
  • A partir desta data permanecerão abertas aos sábados, domingos e feriados as secretarias dos tribunais eleitorais, em regime de plantão;
  • Data limite para tornar disponível à Justiça Eleitoral relação daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos e funções públicas rejeitadas, conforme legislação;
  • Data limite para o portador de necessidades especiais que solicitou transferência comunicar a Justiça Eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, para que sejam providenciados os meios e recursos necessários a facilitar-lhe o exercício do voto.

06 de Julho de 2010

  • A partir desta data é permitida a propaganda eleitoral, conforme a lei.

08 de Julho de 2010

  • A partir desta data os tribunais eleitorais convocarão os partidos políticos e a representação das emissoras de rádio e televisão para elaborarem plano de mídia para o horário eleitoral gratuíto;
  • Data limite para a Justiça Eleitoral publicar lista com a relação dos pedidos de registro de candidatos;
  • Data limite para a Justiça Eleitoral encaminhar a Receita Federal os dados dos candidatos para emissão do CNPJ.

10 de Julho de 2010

  • Data limite para os candidatos , escolhidos em convenção, requererem seus registros, caso os partidos políticos ou as coligações não os tenham requerido.

13 de Julho de 2010

  • Data limite para a Justiça Eleitoral encaminhar a Receita Federal os dados dos candidatos, cujos registros tenham sido requeridos pelo próprio candidato para emissão do CNPJ.

14 de Julho de 2010

  • Data limite para os partidos políticos constituírem seus comitês financeiros, observado o prazo de 10 dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção.

15 de Julho de 2010

  • A partir desta data o eleitor que estiver ausente de seu domicilio eleitoral poderá requerer sua habilitação para votar em trânsito para Presidente e Vice-Presidente da República, com indicação da capital do Estado onde estará presente.

19 de Julho de 2010

  • Data limite para os partidos políticos registrarem suas comitês financeiros, observado o prazo de 5 dias após sua respectiva constituição.

25 de Julho de 2010

  • Data limite para que os títulos de eleitores que requereram inscrição ou transferência estejam prontos;
  • Data limite para publicação, no órgão oficial do estado, dos nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais.

28 de Julho de 2010

  • Data limite para os partidos políticos impugnarem, em petição fundamentada, os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais.

30 de Julho de 2010

  • Data limite para o juiz eleitoral anunciar a realização de audiência pública para a nomeação do presidente, primeiro e segundo mesários, secretários e suplentes que irão compor a Mesa Receptora.

31 de Julho de 2010

  • A partir desta data até o dia do pleito, o TSE, poderá requisitar das emissoras de rádio e televisão até 10 minutos diários, continuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, para a divulgação de seus comunicados, boletins e instruções ao eleitorado.

04 de Agosto de 2010

  • A partir desta data é assegurada prioridade postal aos partidos políticos para a remessa de propaganda;
  • Data limite para preenchimento das vagas remanescentes para as eleições proporcionais, conforme a lei;
  • Data limite para o pedido de registro de candidatura às eleições proporcionais, na hipótese de substituição; o requerimento, todavia, somente será tempestivo se observado o prazo de até 10 dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição;
  • Data limite para o partido político ou coligação comunicar à Justiça Eleitoral as anulações de deliberações decorrentes de convenção partidária;
  • Data limite para a designação da localização das mesas receptoras de votação;
  • Data limite para nomeação dos membros das mesas receptoras de votação;
  • Data limite para a nomeação dos membros das juntas eleitorais de votação;
  • Data limite para que o juiz eleitoral mande publicar as nomeações que tiver feito, fazendo constar da publicação a intimação dos mesários para constituírem as mesas no dia e lugares designados, às 7 horas;
  • Data limite para o eleitor que estiver fora do seu domicílio requerer a segunda via do título eleitoral ao juiz da zona em que se encontrar, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona ou naquela em que a requereu.

05 de Agosto de 2010

  • Data limite em que todos os pedidos originários de registro, inclusive os impugnados, deverão estar julgados e publicadas as respectivas decisões.

06 de Agosto de 2010

  • Data em que os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela Internet, relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em site criado pela Justiça Eleitoral para esse fim.

09 de Agosto de 2010

  • Data limite para os partidos políticos reclamarem da nomeação dos membros das mesas receptoras;
  • Data limite para os membros das mesas receptoras recusarem a nomeação.

11 de Agosto de 2010

  • Data limite para o juiz eleitoral decidir sobre as recusas e reclamações contra a nomeação dos membros das mesas receptoras.

14 de Agosto de 2010

  • Data limite para os responsáveis por todas as repartições, órgãos e unidades do serviço público oficiarem ao juiz eleitoral, informando o número, a espécie e a lotação dos veículos e embarcações de que dispõem para o primeiro e eventual segundo turnos de votação;
  • Data limite do prazo para os partidos políticos recorrerem da decisão do juiz eleitoral sobre a nomeação dos membros da mesa receptora.

15 de Agosto de 2010

  • Data limite para os tribunais eleitorais realizarem sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido político ou coligação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito;
  • Data limite para o eleitor que estiver ausente do seu domicílio eleitoral requerer sua habilitação para votar em trânsito para Presidente e Vice-Presidente da República, com a indicação da capital do Estado onde estará presente.

17 de Agosto de 2010

  • A partir desta data inícia-se o período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão;
  • Data limita para os TREs decidirem sobre os recursos interpostos contra a nomeação dos membros das mesas receptoras.

19 de Agosto de 2010

  • Data limite do prazo para os TREs tornarem disponíveis ao TSE as informações sobre os candidatos às eleições majoritárias e proporcionais registrados, das quais constarão, obrigatoriamente, a referência ao sexo e ao cargo a que concorrem, para fins de centralização e divulgação de dados;
  • Data em que todos os recursos sobre pedido de registro de candidatos deverão estar julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral e publicadas as respectivas decisões.

24 de Agosto de 2010

  • Data limite para os diretórios regionais dos partidos políticos indicarem integrantes da Comissão Especial de Transporte e Alimentação da votação.

28 de Agosto de 2010

  • Data limite para verificação das fotos e dados que constarão da urna eletrônica por parte dos candidatos, partidos políticos ou coligações.

30 de Agosto de 2010

  • Data limite para os candidatos, partidos políticos ou coligações substituírem a foto que será utilizada na urna eletrônica.

03 de Setembro de 2010

  • Data limite para entrega dos títulos eleitorais resultantes dos pedidos de inscrição ou de transferência;
  • Data limite para o juiz eleitoral comunicar ao TRE os nomes dos escrutinadores e dos componentes da junta nomeados e publicar a composição do órgão;
  • Data limite para a instalação da Comissão Especial de Transporte e Alimentação;
  • Data limite para a requisição de veículos e embarcações aos órgãos ou unidades do serviço público para votação;
  • Data limite para os TREs designarem, em sessão pública, a comissão de auditoria para verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, por meio de votação paralela;
  • Data limite para publicação, pelos TREs, para uso na votação e apuração, de lista organizada em ordem alfabética, formada pelo nome completo de cada candidato e pelo nome que deve constar da urna eletrônica, também em ordem alfabética, seguidos da respectiva legenda e número.

06 de Setembro de 2010

  • Data limite para os partidos políticos oferecerem impugnação motivada aos nomes dos escrutinadores e aos componentes da junta nomeados, constantes do edital publicado;
  • Data limite para os partidos políticos e coligações impugnarem a indicação de componente da comissão de auditoria para verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, por meio de votação paralela;
  • Data em que os partidos políticos e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela Internet, relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em site criado pela Justiça Eleitoral para esse fim.

13 de Setembro de 2010

  • Data limite para o TSE apresentar aos partidos políticos os programas de computador a serem utilizados nas eleições;
  • Data limite para a instalação da comissão de auditoria para verificação do funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela.

18 de Setembro de 2010

  • A partir desta data nenhum candidato, membro de mesa receptora e fiscal de partido poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito;
  • Data limite para os partidos políticos e coligações impugnarem os programas de computador a serem utilizados nas eleições;
  • Data limite para a requisição de funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores na votação;
  • Data em que deve ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores para votação.

21 de Setembro de 2010

  • Data limite para a reclamação contra o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores para votação.

23 de Setembro de 2010

  • Data em que todos os recursos sobre pedidos de registro de candidatos devem estar julgados pelo TSE e publicadas as respectivas decisões;
  • Data limite para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral;
  • Data limite para o juiz eleitoral comunicar aos chefes das repartições públicas e aos proprietários, arrendatários ou administradores das propriedades particulares, a resolução de que serão os respectivos edifícios, ou parte deles, utilizados para o funcionamento das mesas receptoras da votação.

24 de Setembro de 2010

  • Data limite para o juiz eleitoral decidir as reclamações contra o quadro geral de percursos e horários para o transporte de eleitores, devendo, em seguida, divulgar, pelos meios disponíveis, o quadro definitivo.

28 de Setembro de 2010

  • A partir desta data e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto;
  • Data limite para os partidos políticos e coligações indicarem aos juízes eleitorais representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização.

30 de Setembro de 2010

  • Data em que o presidente do TSE sorteará, entre os seus membros, o relator de cada um dos grupos, ao qual serão distribuídos todos os recursos e documentos da eleição presidencial na respectiva circunscrição para a votação;
  • A partir desta data o juiz eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar;
  • Data limite para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão;
  • Data limite para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 horas e as 24 horas;
  • Data limite para a realização de debates;
  • Data limite para o juiz eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação;
  • Data limite para os partidos políticos e coligações indicarem, perante os juízos eleitorais, o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados que estarão habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o pleito eleitoral.

01 de Outubro de 2010

  • Data limite para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso;
  • Data em que o presidente da mesa receptora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá diligenciar para o seu recebimento.

02 de Outubro de 2010

  • Data limite para entrega da segunda via do título eleitoral;
  • Data limite para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas;
  • Data limite, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

03 de Outubro de 2010

  • Funcionamento das Eleições: Às 7 horas - Instalação da seção eleitoral; Às 8 horas - Início da votação; Às 17 horas - Encerramento da votação; Depois das 17 horas - Emissão do boletim de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.
  • Possibilidade de funcionamento do comércio no dia da eleição, com a ressalva de que os estabelecimentos que funcionarem nesta data deverão proporcionar as condições para que seus funcionários possam exercer o direito/dever do voto;
  • Data em que é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos;
  • Data em que é vedada, até o término da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;
  • Data em que, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato;
  • Data em que é vedado aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, o uso de vestuário padronizado, sendo-lhes permitido tão só o uso de crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação;
  • Data em que deverá ser afixada, na parte interna e externa das seções eleitorais e em local visível, cópia do inteiro teor do disposto no art. 39-A da Lei nº 9.504/97;
  • Data em que é vedada qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

05 de Outubro de 2010

  • Data limite, às 17 horas, da validade do salvo-conduto expedido pelo juiz eleitoral ou presidente da mesa receptora;
  • Data limite, após às 17 horas, em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto;
  • A partir deste data inícia-se a propaganda eleitoral do segundo turno.

06 de Outubro de 2010

  • Data limite para o mesário que abandonar os trabalhos durante a votação apresentar ao juiz eleitoral sua justificativa.

13 de Outubro de 2010

  • Data limite para conclusão dos trabalhos de apuração pelas juntas eleitorais e remessa ao TRE dos documentos a ela referentes.

14 de Outubro de 2010

  • Data limite para o TSE divulgar o resultado da eleição para presidente e vice-presidente da República;
  • Data limite para os TREs divulgarem o resultado da eleição para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal.

16 de Outubro de 2010

  • A partir deste data nenhum candidato que participará do segundo turno de votação poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito;
  • A partir deste data, nos estados em que não houver votação em segundo turno, as secretarias dos TREs não mais permanecerão abertas aos sábados, domingos e feriados e as decisões, salvo as referentes às prestações de contas de campanha, não mais serão publicadas em sessão;
  • Data limite para o início do período de propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão.

26 de Outubro de 2010

  • A partir deste data e até 48 horas depois do encerramento da eleição nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

28 de Outubro de 2010

  • A partir deste data, inícia-se do prazo de validade do salvo-conduto expedido pelo juiz eleitoral ou presidente da mesa receptora;
  • Data limite para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 horas e as 24 horas;
  • Data limite para o juiz eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação.

29 de Outubro de 2010

  • Data limite para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão;
  • Data limite para a divulgação paga, na imprensa escrita;
  • Data limite para a realização de debates;
  • Data limite para propaganda eleitoral em páginas institucionais na Internet;
  • Data em que o presidente da mesa receptora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá diligenciar para o seu recebimento.

30 de Outubro de 2010

  • Data limite para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas;
  • Data limite para a promoção de carreata e distribuição de


material de propaganda política.

31 de Outubro de 2010

  • Funcionamento das Eleições: Às 7 horas - Instalação da seção eleitoral; Às 8 horas - Início da votação; Às 17 horas - Encerramento da votação; Depois das 17 horas - Emissão do boletim de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.
  • Possibilidade de funcionamento do comércio no dia da eleição, com a ressalva de que os estabelecimentos que funcionarem nesta data deverão proporcionar as condições para que seus funcionários possam exercer o direito/dever do voto;
  • Data em que é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos;
  • Data em que é vedada, até o término da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;
  • Data em que, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato;
  • Data em que é vedado aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, o uso de vestuário padronizado, sendo-lhes permitido tão só o uso de crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação;
  • Data em que deverá ser afixada, na parte interna e externa das seções eleitorais e em local visível, cópia do inteiro teor do disposto no art. 39-A da Lei nº 9.504/97;
  • Data em que é vedada qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

02 de Novembro de 2010

  • Data limite, às 17 horas, da validade do salvo-conduto expedido pelo juiz eleitoral ou presidente da mesa receptora;
  • Data limite, após às 17 horas, em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto;
  • Data limite para o mesário que faltou à votação de 3 de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral;
  • Data limite para os candidatos, inclusive a vice e a suplentes, comitês financeiros e partidos políticos encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações de contas referentes ao primeiro turno, salvo as dos candidatos que concorreram ao segundo turno das eleições;
  • Data limite para encaminhamento da prestação de contas pelos candidatos às eleições proporcionais que optarem por fazê-lo diretamente à Justiça Eleitoral;
  • Data limite para os candidatos, os partidos políticos e as coligações, nos estados onde não houve segundo turno, removerem as propagandas relativas às eleições, com a restauração do bem, se for o caso;
  • Data limite para o pagamento de aluguel de veículos e embarcações referente à votação de 1º de outubro, caso não tenha havido votação em segundo turno.

03 de Novembro de 2010

  • Data limite para o mesário que abandonou os trabalhos durante a votação de 31 de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral.

05 de Novembro de 2010

  • Data limite em que os feitos eleitorais terão prioridade no Ministério Público e na Justiça, ressalvados os casos prescritos em lei.

10 de Novembro de 2010

  • Data limite para conclusão dos trabalhos de apuração pelas juntas eleitorais e remessa ao TRE dos documentos a ela referentes.

11 de Novembro de 2010

  • Data limite para o TSE divulgar o resultado da eleição presidencial, na hipótese de segundo turno;
  • Data limite para os TREs divulgarem o resultado da eleição, na hipótese de segundo turno.

16 de Novembro de 2010

  • A partir desta data as secretarias dos tribunais eleitorais, exceto a do TSE, não mais permanecerão abertas aos sábados, domingos e feriados, e as decisões, salvo as relativas à prestação de contas de campanha, não mais serão publicadas em sessão.

30 de Novembro de 2010

  • Data limite para os candidatos, os partidos políticos e as coligações, nos estados onde houve segundo turno, removerem as propagandas relativas às eleições, com a restauração do bem, se for o caso;
  • Data limite para os candidatos, inclusive a vice e a suplentes, comitês financeiros e partidos políticos encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações de contas dos candidatos que concorreram ao segundo turno das eleições;
  • Data limite para o pagamento do aluguel de veículos e embarcações referente às eleições de 2010, nos estados onde tenha havido votação em segundo turno;
  • Data limite para o mesário que faltou à votação de 31 de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral.

02 de Dezembro de 2010

  • Data limite para o eleitor que deixou de votar nas eleições de 3 de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral.

09 de Dezembro de 2010

  • Data limite para a publicação, em sessão, da decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos.

17 de Dezembro de 2010

  • Data limite para a diplomação dos eleitos;
  • Data limite de atuação dos juízes auxiliares;
  • A partir desta data o TSE não mais permanecerá aberto aos sábados, domingos e feriados, e as decisões não mais serão publicadas em sessão.

30 de Dezembro de 2010

  • Data limite para o eleitor que deixou de votar no dia 31 de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral.

30 de Junho de 2011

  • Data limite para os TREs concluírem os julgamentos das prestações de contas de campanha eleitoral dos candidatos não eleitos.

Fonte: TSE

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