18 de outubro de 2010

Quociente Eleitoral

No Brasil o sistema eleitoral para as vagas de deputado federal, estadual e vereador é realizado de forma proporcional, de maneira que toda a sociedade possa ser representada, inclusive os setores minoritários. O chamado quociente eleitoral é o seu principal instrumento e é definido pela formula abaixo:

Votos válidos
-------------------------------------------------------------- = Quociente Eleitoral
Vagas da Casa Legislativa

Essa formula define quantos votos são necessários para que o partido ou a coligação tenham ao menos um candidato eleito.

Após ter definido o quociente eleitoral, o sistema proporcional prevê o cálculo do quociente partidário que é definido pela formula abaixo:

Votos do partido ou coligação
-------------------------------------------------------------------- = Quociente Partidário
Quociente Eleitoral                                (Número de eleitos do partido ou coligação)

No final da conta, define-se o número de representantes que a legenda elegerá (partido ou coligação). Os nomes dos candidatos eleitos da legenda serão indicados pela ordem da votação individual, onde os candidatos mais votados vão preenchendo as vagas até completar o número total de eleitos do partido ou coligação.




Fonte: UOL e TSE

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