10 de outubro de 2010

O que é preciso para ser um candidato?

Para ser um candidato não basta querer, existem algumas condições. Quem dita o que pode ou não é a Lei Eleitoral.

A Legislação Eleitoral dispõe que para ser candidato, é necessário: Nacionalidade brasileira; Pleno exercício dos direitos políticos; Alistamento eleitoral; Domicílio eleitoral na localidade que pleiteia o cargo; Filiação partidária nessa localidade há pelo menos um ano; Idade mínima compatível com o cargo pleiteado; Ser alfabetizado; Estar afastado, por renúncia de outro mandado até seis meses antes do pleito; Não ser parente afim ou consangüíneo até segundo grau, ou cônjuge de titular de cargo eletivo, podendo entretanto, ser candidato à reeleição.

Cabe ao partido a escolha de seus candidatos, conforme seu próprio estatuto. Nenhum individuo pode sair candidato sem que seja aprovado nas convenções partidárias realizadas para esse fim, no período de 10 a 30 de junho. Após isso ainda caberá passar pela Justiça Eleitoral que fará o registro ou não de sua candidatura, conforme a legislação vigente e dentro dos prazos estabelecidos em lei.

Para ter acesso ao detalhamento desses itens clique aqui.

Tendo seu registro apto, o candidato ainda deverá ater-se a legislação, para evitar multas desnecessárias, e cumprir todas as determinações contábeis e fiscais exigidas por lei, os quais terão que ser apresentados ao Tribunal Eleitoral dentro dos prazos previstos, independentemente do resultado das urnas.

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